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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20070110061814APC

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE SEPARAÇÃO LITIGIOSA. DIVÓRCIO. PARTILHA DE BENS. PROPORCIONALIDADE. SUB-ROGAÇÃO. COMPROVAÇÃO. DOAÇÃO. PROVENTO DO TRABALHO PESSOAL.1. Face à nova redação do §6º do Artigo 226 da Constituição Federal, suprimiu-se o requisito de prévia separação judicial por mais de um ano ou de comprovada separação de fato por mais de dois anos para a decretação do divórcio.2. Não participam da comunhão parcial os bens sub-rogados aos bens particulares (artigo 1.659, incisos I e II, do CCB) e nem aqueles cuja aquisição tiver por título uma causa anterior ao casamento (artigo 1.661 do mesmo diploma legal). Sub-rogação demonstrada, justificando a exclusão de um dos bens da partilha.3. Os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge não se comunicam ao outro, eis que excluídos da comunhão, por força do artigo 1.659, inciso VI, do Código Civil.4. Incabível a partilha de imóveis que se encontram em nome de terceiro, eis que doados pelo cônjuge virago. Para que se permita a sobrepartilha de tais bens, necessária se faz a anulação do negócio jurídico pelo juízo competente.5. Recurso da Autora parcialmente provido.6. Recurso do Requerido não provido.

Data do Julgamento : 27/02/2013
Data da Publicação : 12/03/2013
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : CRUZ MACEDO
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