TJDF APC -Apelação Cível-20070110062962APC
ADMINISTRATIVO, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. PRISÃO ILEGAL. MANDADO DE PRISÃO JÁ EXECUTADO E REVOGADO ANTERIORMENTE. ERRO NA EXCLUSÃO DA ORDEM DO SISTEMA DA POLÍCIA CIVIL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. OFENSA. PATRIMÔNIO IDEAL DO INDIVÍDUO. MANUTENÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO.01. Perpetrado o prejuízo experimentado pela Vítima por ato comissivo da Administração, que procede à prisão ilegal de cidadão devido à informação errônea constante no banco de dados da Polícia Civil quanto à existência de ordem de prisão expedida anteriormente, a qual já restara cumprida e revogada há mais de 2 (dois) anos, cabível a indenização com base na responsabilidade objetiva do Estado, que apenas exige a prova da conduta, do dano e do nexo de causalidade, presentes na espécie.02. Diante das peculiaridades da causa e à luz dos critérios estabelecidos pela doutrina e jurisprudência para a fixação do dano moral, deve ser mantido o valor arbitrado pelo magistrado de primeiro grau.03. Apelo Voluntário e Remessa Oficial não providos.
Ementa
ADMINISTRATIVO, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. PRISÃO ILEGAL. MANDADO DE PRISÃO JÁ EXECUTADO E REVOGADO ANTERIORMENTE. ERRO NA EXCLUSÃO DA ORDEM DO SISTEMA DA POLÍCIA CIVIL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. OFENSA. PATRIMÔNIO IDEAL DO INDIVÍDUO. MANUTENÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO.01. Perpetrado o prejuízo experimentado pela Vítima por ato comissivo da Administração, que procede à prisão ilegal de cidadão devido à informação errônea constante no banco de dados da Polícia Civil quanto à existência de ordem de prisão expedida anteriormente, a qual já restara cumprida e revogada há mais de 2 (dois) anos, cabível a indenização com base na responsabilidade objetiva do Estado, que apenas exige a prova da conduta, do dano e do nexo de causalidade, presentes na espécie.02. Diante das peculiaridades da causa e à luz dos critérios estabelecidos pela doutrina e jurisprudência para a fixação do dano moral, deve ser mantido o valor arbitrado pelo magistrado de primeiro grau.03. Apelo Voluntário e Remessa Oficial não providos.
Data do Julgamento
:
23/07/2008
Data da Publicação
:
09/12/2008
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
MARIA BEATRIZ PARRILHA
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