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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20070110071253APC

Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. LEGITIMIDADE PASSIVA. FENASEG. INVALIDEZ PERMANENTE. FIXAÇÃO EM 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. LEI Nº 6.194/74. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA.Sendo a FENASEG responsável pela fixação do valor da indenização e pela autorização do pagamento do seguro obrigatório - DPVAT, tem legitimidade para figurar no pólo passivo da ação.O art. 3º, alínea b, da Lei nº 6.194/74, vigente à época do acidente, não estabelece qualquer distinção segundo o grau de invalidez que acomete o segurado, exigindo tão-somente a comprovação da invalidez permanente para pagamento de indenização, que será de 40 (quarenta) salários mínimos. A fixação da indenização em salários mínimos não constitui ofensa ao art. 7º, IV, da Constituição Federal. Constitui critério legal específico, que não se confunde com indexador ou índice de correção monetária. O recibo de quitação de pagamento dado pelo apelado não implica renúncia ao direito de pleitear em juízo a diferença da indenização. Constitui direito do segurado, nos termos da lei que rege a matéria.A correção monetária deverá incidir desde o momento em que houve o pagamento a menor.Apelo não provido.

Data do Julgamento : 17/10/2007
Data da Publicação : 08/11/2007
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
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