TJDF APC -Apelação Cível-20070110071294APC
AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. LEGITIMIDADE PASSIVA. FENASEG. INVALIDEZ PERMANENTE. FIXAÇÃO EM 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. LEI Nº 6.194/74. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA.Sendo a FENASEG responsável pela fixação do valor da indenização e pela autorização do pagamento do seguro obrigatório - DPVAT, tem legitimidade para figurar no pólo passivo da ação.O art. 3º, alínea b, da Lei nº 6.194/74, vigente à época do acidente, não estabelece qualquer distinção segundo o grau de invalidez que acomete o segurado, exigindo tão-somente a comprovação da invalidez permanente para pagamento de indenização, que será de 40 (quarenta) salários mínimos. A correção monetária deverá incidir desde o momento em que houve o pagamento a menor, enquanto que os juros de mora são devidos apenas a partir da constituição do devedor em mora, que no caso vertente, foi a citação inicial.Apelo não provido.
Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. LEGITIMIDADE PASSIVA. FENASEG. INVALIDEZ PERMANENTE. FIXAÇÃO EM 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. LEI Nº 6.194/74. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA.Sendo a FENASEG responsável pela fixação do valor da indenização e pela autorização do pagamento do seguro obrigatório - DPVAT, tem legitimidade para figurar no pólo passivo da ação.O art. 3º, alínea b, da Lei nº 6.194/74, vigente à época do acidente, não estabelece qualquer distinção segundo o grau de invalidez que acomete o segurado, exigindo tão-somente a comprovação da invalidez permanente para pagamento de indenização, que será de 40 (quarenta) salários mínimos. A correção monetária deverá incidir desde o momento em que houve o pagamento a menor, enquanto que os juros de mora são devidos apenas a partir da constituição do devedor em mora, que no caso vertente, foi a citação inicial.Apelo não provido.
Data do Julgamento
:
26/09/2007
Data da Publicação
:
11/10/2007
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
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