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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20070110073523APC

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL - DANO MORAL E MATERIAL - APREENSÃO DE VEÍCULO EM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - INEXISTÊNCIA DE INADIMPLÊNCIA CONTRATUAL - AJUIZAMENTO INDEVIDO DA AÇÃO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - LEGITIMIDADE ATIVA DA ESPOSA E FILHO MENOR DO DEMANDADO - NÃO VERIFICAÇÃO - RELAÇÃO JURÍDICA RESTRITA AO PRIMEIRO AUTOR E AO BANCO - DANO REFLEXO INEXISTENTE - REJEIÇÃO DA PRELIMINAR - MÉRITO - DANO MATERIAL NÃO COMPROVADO EM SUA TOTALIDADE - DANO MORAL -VALOR DA INDENIZAÇÃO - MAJORAÇÃO - CARÁTER PENALIZANTE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.A relação jurídica havida era restrita ao primeiro autor e ao Banco, não se tratando, pois, de dano reflexo ou indireto a legitimar a atuação dos demais membros da família.O momento em que o carro foi indevidamente apreendido, embora tenha sido presenciado pela esposa e pelo filho do contratante, não surtiu maiores conseqüências na esfera individual de cada uma dessas pessoas, uma vez que a pecha de mal pagador recaiu apenas sobre o primeiro autor, sofrendo, somente ele, os reflexos dessa imagem perante amigos, vizinhos e membros da Igreja.É inequívoco o sofrimento experimentado pelo Autor e o nexo de causalidade entre esse abalo e a atitude do Réu, não só por ter sido demandado judicialmente de forma indevida, mas também pelo desdobramento desse ato, que o privou do uso e gozo do bem utilizado para o trabalho e para o lazer da família.O dano material, contudo, não pode ser acolhido em sua totalidade por ausência de provas de sua ocorrência.Considerando que a reparação deve cumprir papel compensatório e penalizante, impõe-se o aumento do quantum indenizatório.

Data do Julgamento : 17/12/2008
Data da Publicação : 09/02/2009
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : LECIR MANOEL DA LUZ
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