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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20070110075022APC

Ementa
DISTRITO FEDERAL - PROFESSOR - GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL - GATE - CABIMENTO - LEI DISTRITAL Nº 540/1993 - CORREÇÃO MONETÁRIA - CABIMENTO - TERMO INICIAL - 1) - Tem direito à Gratificação de Ensino Especial - GATE, professor que tem em sua sala de aula alunos com necessidades especiais, ainda que não lecione em instituição especializada, ou em sala composta exclusivamente de alunos com necessidades especiais.2) - É irrelevante o número de alunos com necessidades especiais para o reconhecimento do direito de recebimento da GATE;3) - O reconhecimento do direito de recebimento da GATE em razão de professor ter aluno com necessidades especiais não ofende o disposto no art. 61, § 1ª, II, b da Constituição Federal, tampouco a súmula 339 do STF.4) - A correção monetária, que nada acrescenta à dívida, mas só mantém seu valor atual, evitando que se receba menos do que o realmente devido, deve incidir a partir de quando o pagamento deveria ter sido feito, porque se assim não fosse estaria o credor recebendo menos do que tinha direito, com evidente ganho sem causa do devedor.5) - São devidos juros de mora, destinados que são a remunerar o credor pelo tempo que teve que esperar para ver satisfeito seu crédito.6) - Juros de mora incidem a partir da citação, porque ela é que constitui em mora o devedor, nos exatos termos dos artigos 405 do Código Civil Brasileiro e 219 do CPC.7) - Recurso conhecido e provido. Sentença reformada.

Data do Julgamento : 20/08/2008
Data da Publicação : 28/08/2008
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS
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