TJDF APC -Apelação Cível-20070110077446APC
CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. DEBILIDADE FÍSICA PERMANENTE QUE NÃO SE CONFUNDE COM INVALIDEZ PERMANENTE. CAPACIDADE LABORAL NÃO AFETADA. RECURSO IMPROVIDO. 1- As expressões debilidade física permanente e invalidez permanente possuem sentido diverso e não devem ser confundidas, eis que no caso da primeira, a debilidade não afeta a capacidade laboral, enquanto a segunda, em ocorrendo, enseja o pagamento de indenização do seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre (DPVAT), nos termos do art. 3º da Lei 6.194/74. 2- A retirada de órgão, no caso o baço, embora resulte na debilidade permanente, não impossibilita a vítima de exercer atividade laboral sem maiores problemas, já que o organismo é capaz de suportar a ausência do referido órgão sem maiores problemas. 3- Recurso conhecido e não provido, sentença mantida.
Ementa
CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. DEBILIDADE FÍSICA PERMANENTE QUE NÃO SE CONFUNDE COM INVALIDEZ PERMANENTE. CAPACIDADE LABORAL NÃO AFETADA. RECURSO IMPROVIDO. 1- As expressões debilidade física permanente e invalidez permanente possuem sentido diverso e não devem ser confundidas, eis que no caso da primeira, a debilidade não afeta a capacidade laboral, enquanto a segunda, em ocorrendo, enseja o pagamento de indenização do seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre (DPVAT), nos termos do art. 3º da Lei 6.194/74. 2- A retirada de órgão, no caso o baço, embora resulte na debilidade permanente, não impossibilita a vítima de exercer atividade laboral sem maiores problemas, já que o organismo é capaz de suportar a ausência do referido órgão sem maiores problemas. 3- Recurso conhecido e não provido, sentença mantida.
Data do Julgamento
:
30/04/2008
Data da Publicação
:
19/05/2008
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
IRACEMA MIRANDA E SILVA
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