TJDF APC -Apelação Cível-20070110077518APC
DIREITO CIVIL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PRESCRIÇÃO ÂNUA. DIES A QUO. PRESCRIÇÃO AFASTADA. OCORRÊNCIA DE DORT/LER. ESTADO CLÍNICO DA SEGURADA PREVISTO COMO CAUSA DE INDENIZAÇÃO NO CONTRATO. INDENIZAÇÃO CONCEDIDA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL.O prazo prescricional da ação de cobrança da indenização que o segurado pode promover contra a seguradora que não honra o contrato de seguro é de um ano, iniciando-se a partir do momento em que o segurado tem ciência inequívoca da sua incapacidade laboral. Súmula nº 279 do STJ. Restando incontroverso que o quadro clínico apresentado pelo segurado - incapacidade parcial para o trabalho em decorrência de DORT/LER - está previsto no contrato de seguro em análise, é devida a indenização securitária.Destinando-se a correção monetária à recomposição do valor real da moeda, há que ser aplicada a partir do momento do sinistro. Precedentes.
Ementa
DIREITO CIVIL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PRESCRIÇÃO ÂNUA. DIES A QUO. PRESCRIÇÃO AFASTADA. OCORRÊNCIA DE DORT/LER. ESTADO CLÍNICO DA SEGURADA PREVISTO COMO CAUSA DE INDENIZAÇÃO NO CONTRATO. INDENIZAÇÃO CONCEDIDA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL.O prazo prescricional da ação de cobrança da indenização que o segurado pode promover contra a seguradora que não honra o contrato de seguro é de um ano, iniciando-se a partir do momento em que o segurado tem ciência inequívoca da sua incapacidade laboral. Súmula nº 279 do STJ. Restando incontroverso que o quadro clínico apresentado pelo segurado - incapacidade parcial para o trabalho em decorrência de DORT/LER - está previsto no contrato de seguro em análise, é devida a indenização securitária.Destinando-se a correção monetária à recomposição do valor real da moeda, há que ser aplicada a partir do momento do sinistro. Precedentes.
Data do Julgamento
:
25/03/2009
Data da Publicação
:
29/04/2009
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
CARMELITA BRASIL
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