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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20070110078168APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO - ADVOGADO INTIMADO ATRAVÉS DE PUBLICAÇÃO OFICIAL E INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE POR MEIO DE AVISO DE RECEBIMENTO - EXTINÇÃO DO PROCESSO POR FALTA DE INTERESSE - SÚMULA 240 DO STJ - INAPLICABILIDADE - SENTEÇA MANTIDA.01. Considerando que o advogado da parte foi devidamente intimado através de publicação oficial, bem assim, enviada intimação pessoal por meio de AR para o Autor, patente que a paralisação do processo ocorreu por culpa do Apelante que não diligenciou para atender às determinações judiciais, ensejando, via de conseqüência, a correta extinção do processo. 02. Não se aplica a Súmula 240 do STJ, segundo a qual A extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu, se a relação processual não se aperfeiçoou com a citação do Réu.03. Recurso desprovido. Unânime.

Data do Julgamento : 22/08/2012
Data da Publicação : 31/08/2012
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : ROMEU GONZAGA NEIVA
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