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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20070110079419APC

Ementa
ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. REPETIÇÃO INDÉBITO. SEGURO-GARANTIA. INEXECUÇÃO CONTRATO. SANÇÃO. APLICAÇÃO DE MULTA. LEGALIDADE. SENTENÇA CONFIRMADA.1 - A inicial prestação de garantia contratual, feita através de cobertura securitária, não constitui a única sanção aplicável no caso de inexecução do contrato, porquanto sua limitação em 5% (cinco por cento) do seu valor, conforme estabelece o artigo 56, § 2º, da Lei nº 8.666/1993, não possui o condão de abranger todas as conseqüências advindas do inadimplemento da obrigação.2 - À Administração Pública é assegurada a aplicação de multa em decorrência do descumprimento da avença. (Inteligência do artigo 87, inciso II, da Lei nº 8.666/1993).3 - Em que pese a possibilidade legal de dedução do valor da garantia sobre a importância devida a título de multa (art. 87, inciso II, § 1º da Lei nº 8.666/1993), sua apuração demanda o manejo da via judicial adequada, posto que a causa de pedir inserta na inicial não ostenta pedido de seu desconto.Apelação Cível desprovida.

Data do Julgamento : 09/04/2008
Data da Publicação : 23/04/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : ANGELO CANDUCCI PASSARELI
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