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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20070110081769APC

Ementa
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PROFESSOR NÍVEL 1. CONVOCAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DAS REGRAS E CONDIÇÕES EDITALÍCIAS. NOMEAÇÃO PARA SUPRIMENTO DE VAGAS EM DIRETORIA DE ENSINO DIVERSA. PRETERIÇÃO DEMONSTRADA. RETARDAMENTO DA POSSE. ILEGALIDADE. INDENIZAÇÃO. CABIMENTO.1.Demonstrada a inobservância da ordem de classificação em concurso público, diante da convocação, nomeação e posse de candidatos com pontuação inferior, caracteriza preterição do candidato que obteve nota superior ao empossados. Em tais casos, mostra-se impositiva da determinação a nomeação e posse do candidato preterido no cargo para o qual concorreu e encontra-se devidamente habilitado.2.Demonstrada a ilegalidade no ato da Administração que preteriu, de maneira injusta, o candidato aprovado em concurso público, impõe-se o ressarcimento dos danos materiais.3.Recursos conhecidos. Remessa Oficial e apelação do Distrito Federal não providos. Recurso adesivo da autora provido.

Data do Julgamento : 16/04/2008
Data da Publicação : 25/04/2008
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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