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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20070110088634APC

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL - COBRANÇA - SEGURO DPVAT - ILEGITIMIDADE PASSIVA DA FENASEG E AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL DO AUTOR AFASTADAS - COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR RECEBIDO - POSSIBILIDADE - SALÁRIO MÍNIMO - VIABILIDADE.1. A FENASEG é parte legítima passiva ad causam na ação de cobrança do seguro DPVAT, porquanto responsável pelo pagamento do valor originário, além de haver solidariedade com a seguradora.2. O termo de quitação firmado pelo beneficiário não obsta ao ajuizamento da ação para pleitear eventual diferença nos valores das indenizações recebidas. Interesse processual configurado.3. É constitucional a utilização do salário mínimo como parâmetro para calcular o valor da indenização.4. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 07/05/2008
Data da Publicação : 02/06/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : J.J. COSTA CARVALHO
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