main-banner

Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20070110091456APC

Ementa
CIVIL. CONSUMIDOR. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DEVOLUÇÃO DE CHEQUE POR INSUFICIENTE PROVISÃO DE FUNDOS. CÁRTULA ASSINADA POR TERCEIRO FRAUDADOR. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM DA COMPENSAÇÃO.1.O banco que enseja a abertura de conta e a emissão de cheques de forma fraudulenta e devolve os cheques emitidos, como também o fornecedor de serviços pagos com os cheques sem origem que indica o nome do lesado ao cadastro negativo dos entes de proteção ao crédito são partes legítimas para compor o pólo passivo da lide em que se reclama dano moral.2.O fornecedor de serviços, como o banco que abre conta mediante apresentação de documentos que não pertence ao solicitante e lhe entrega talonário de cheques e devolve os cheques emitidos, como também a empresa que recebe cheque originário de fraude bancária sem conferir a assinatura do apresentante e indica o nome do consumidor referido na cártula ao cadastro negativo dos entes de proteção ao crédito, assumem responsabilidade objetiva e solidária de compensar o dano moral a que deram causa com seus atos negligentes.3.Dentro da sistemática trazida pelo CDC, a ação fraudulenta de terceiros não é capaz de excluir a responsabilidade objetiva do fornecedor, que, descurando-se de seu dever objetivo, age culposamente ao não empregar as cautelas necessárias.4.Em caso como o dos autos, o dano moral está ínsito na ilicitude do ato praticado e decorre da gravidade do ilícito em si, independentemente de sua efetiva demonstração.5.No que se refere à fixação do quantum reparatório, tem-se por justo o valor que atende às finalidades compensatória, punitiva e preventiva ou pedagógica e aos princípios gerais da prudência, bom senso, proporcionalidade, razoabilidade e adequação, tendo em conta as circunstâncias que envolveram o fato, as condições pessoais, econômicas e financeiras do ofendido, assim como o grau da ofensa moral. Deve-se atender, ainda, à preocupação de não se permitir que a reparação transforme-se em fonte de renda indevida, bem como não seja tão parcimoniosa que passe despercebida pela parte ofensora, consistindo, destarte, no necessário efeito pedagógico de evitar futuros e análogos fatos.6.Recursos conhecidos e desprovidos, sentença mantida.

Data do Julgamento : 23/04/2009
Data da Publicação : 04/05/2009
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
Mostrar discussão