TJDF APC -Apelação Cível-20070110092692APC
PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. INTERNAÇÃO. UTI. REDE PÚBLICA. PRELIMINAR. INTERESSE DE AGIR. PERDA DO OBJETO. REJEIÇÃO. DEVER DO ESTADO E DIREITO FUNDAMENTAL À SAUDE. I. Ainda persiste o interesse de agir, uma vez que remoção para a UTI só foi efetivada por força de decisão judicial e o tratamento postulado na inicial é por tempo indeterminado, sendo necessário um provimento de mérito para garantir sua continuidade, uma vez que a suspensão poderia ocasionar danos à saúde da apelada. Preliminar rejeitada.II. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos (art. 196 da CF/88).III. Negou-se provimento ao recurso do Distrito Federal e à remessa oficial.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. INTERNAÇÃO. UTI. REDE PÚBLICA. PRELIMINAR. INTERESSE DE AGIR. PERDA DO OBJETO. REJEIÇÃO. DEVER DO ESTADO E DIREITO FUNDAMENTAL À SAUDE. I. Ainda persiste o interesse de agir, uma vez que remoção para a UTI só foi efetivada por força de decisão judicial e o tratamento postulado na inicial é por tempo indeterminado, sendo necessário um provimento de mérito para garantir sua continuidade, uma vez que a suspensão poderia ocasionar danos à saúde da apelada. Preliminar rejeitada.II. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos (art. 196 da CF/88).III. Negou-se provimento ao recurso do Distrito Federal e à remessa oficial.
Data do Julgamento
:
12/11/2008
Data da Publicação
:
26/11/2008
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
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