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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20070110093324APC

Ementa
CÓDIGO CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS MORAIS - REAPRESENTAÇÃO INDEVIDA DE CHEQUE - DÍVIDA JÁ PAGA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ DO CREDOR - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO ART. 940 DO CÓDIGO CIVIL - DANO MATERIAL AFASTADO - INEXISTÊNCIA DE PROVA DA AFRONTA AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE DO DEVEDOR - LESÃO MORAL NÃO VERIFICADA - INDENIZAÇÃO ELIDIDA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MAJORAÇÃO - DESCABIMENTO. 1 - Afasta-se a indenização por dano material, uma vez inexistentes quaisquer provas no sentido dos efetivos prejuízos experimentados. 2 - O disposto no artigo 940 do Código Civil só pode ser aplicado quando houver prova cabal da conduta de má-fé do credor.3 - A mera reapresentação de cheque, cujo valor já foi pago, não pressupõe, por si só, que tenha havido dolo ou má-fé por parte do credor, de forma que não está autorizado o devedor a exigir o recebimento da quantia equivalente ao título indevidamente depositado. 3 - Não tendo a reapresentação do cheque afetado quaisquer dos direitos inerentes à personalidade do devedor, resta elidida a possibilidade de reparação por dano moral, eis que inexistente. 4 - Mostrando-se adequada ao caso concreto a verba honorária arbitrada, não é cabível a sua majoração. 5 - Recursos conhecidos. Apelos não providos.

Data do Julgamento : 30/06/2008
Data da Publicação : 14/07/2008
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : MARIA BEATRIZ PARRILHA
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