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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20070110093445APC

Ementa
CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO DE CONTRATO. INADIMPLÊNCIA DO PROMITENTE-COMPRADOR. CONSTITUIÇÃO EM MORA. CLÁUSULA PENAL. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS. RETENÇÃO DE PERCENTUAL ADSTRITO ÀS QUANTIAS EFETIVAMENTE DESEMBOLSADAS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. 1. Não há que se cogitar na invalidade ou ineficácia das notificações realizadas em relação aos imóveis adquiridos, que foram objetos de promessas de compra e venda, uma vez que, de acordo com as peculiaridades do caso, resta demonstrado que tais notificações atenderam aos fins a que se destinaram, quais sejam, constituíram em mora os promitentes-compradores.2. É considerada abusiva e, portanto, parcialmente nula, a cláusula penal que obrigue o devedor a arcar com a retenção de 10% (dez por cento) do valor global do contrato, na hipótese de rescisão contratual, afigurando-se razoável a aplicação do referido percentual sobre as quantias efetivamente desembolsadas pelos promitentes compradores, para assim evitar o enriquecimento sem causa de uma das partes. 3. Uma vez que ambas as partes saíram vencidas e vencedoras, mostra-se pertinente que cada uma delas suporte metade das custas processuais, bem como que cada qual arque com os honorários de seus respectivos patronos, nos termos do caput do artigo 21 do Código de Processo Civil. 4. Apelo parcialmente provido.

Data do Julgamento : 25/03/2009
Data da Publicação : 15/04/2009
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : LEILA ARLANCH
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