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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20070110100612APC

Ementa
CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE (DPVAT). ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. DEBILIDADE FÍSICA PERMANENTE. NÃO-CARACTERIZAÇÃO DE INVALIDEZ PERMANENTE. RECURSO IMPROVIDO. 1. Não se confundem as expressões debilidade física permanente e invalidez permanente.2. A intenção reguladora do legislador, ao valer-se da expressão invalidez permanente no art. 3º, da Lei nº 6.194/74, foi contemplar os casos em que a lesão decorrente do acidente automobilístico seja a tal ponto significativa que torne o acidentado incapaz para o trabalho. Assim, não basta, à sua caracterização, a ocorrência de lesões que, conquanto importem em debilidade física permanente, não o impeçam de exercer atividade laboral. Precedentes do TJDFT.3. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 03/10/2007
Data da Publicação : 27/11/2007
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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