TJDF APC -Apelação Cível-20070110100612APC
CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE (DPVAT). ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. DEBILIDADE FÍSICA PERMANENTE. NÃO-CARACTERIZAÇÃO DE INVALIDEZ PERMANENTE. RECURSO IMPROVIDO. 1. Não se confundem as expressões debilidade física permanente e invalidez permanente.2. A intenção reguladora do legislador, ao valer-se da expressão invalidez permanente no art. 3º, da Lei nº 6.194/74, foi contemplar os casos em que a lesão decorrente do acidente automobilístico seja a tal ponto significativa que torne o acidentado incapaz para o trabalho. Assim, não basta, à sua caracterização, a ocorrência de lesões que, conquanto importem em debilidade física permanente, não o impeçam de exercer atividade laboral. Precedentes do TJDFT.3. Recurso improvido.
Ementa
CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE (DPVAT). ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. DEBILIDADE FÍSICA PERMANENTE. NÃO-CARACTERIZAÇÃO DE INVALIDEZ PERMANENTE. RECURSO IMPROVIDO. 1. Não se confundem as expressões debilidade física permanente e invalidez permanente.2. A intenção reguladora do legislador, ao valer-se da expressão invalidez permanente no art. 3º, da Lei nº 6.194/74, foi contemplar os casos em que a lesão decorrente do acidente automobilístico seja a tal ponto significativa que torne o acidentado incapaz para o trabalho. Assim, não basta, à sua caracterização, a ocorrência de lesões que, conquanto importem em debilidade física permanente, não o impeçam de exercer atividade laboral. Precedentes do TJDFT.3. Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
03/10/2007
Data da Publicação
:
27/11/2007
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
Mostrar discussão