TJDF APC -Apelação Cível-20070110100637APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - DPVAT - FENASEG - LEGITIMIDADE PASSIVA - FALTA DE INTERESSE DE AGIR E CARÊNCIA DE AÇÃO: INO-CORRÊNCIA - INVALIDEZ PERMANTENTE - INDENI-ZAÇÃO DEVIDA - VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO - POSSIBILIDADE.1. A FENASEG tem legitimidade passiva nas ações referentes ao DPVAT já que é a responsável pelos procedimentos administra-tivos para o pagamento das indenizações, evidenciando sua rela-ção jurídica de direito material com os beneficiários do seguro. Precedentes.2. A necessidade de amparo ao direito vindicado revela presente o interesse de agir, mormente se ausente a prova da quitação do débito, acompanhada de expressa renúncia ao direito de cobrar qualquer resíduo porventura existente.3. Se presentes os requisitos indispensáveis à propositura da a-ção, não há que se falar em carência de ação por ausência de comprovação documental.4. Comprovada a invalidez permanente do segurado obrigatório, resultante de acidente automobilístico que resultou em debilida-de permanente de membro inferior, a indenização devida a título de seguro DPVAT deve corresponder a 40 (quarenta) salários mínimos, nos termos do art. 3º, alínea b, da Lei nº 6.194/74, mostrando-se injusta a redução daquele quantum por norma de caráter infralegal, quais sejam, as resoluções emanadas do Con-selho Nacional de Seguros Privados - CNSP.5. Não há incompatibilidade entre o disposto na Lei nº 6.194/74 e as normas que impossibilitam o uso do salário mínimo como parâmetro de correção monetária. Precedentes do colendo STJ.6. PRELIMINARES REJEITADAS, RECURSO NÃO PROVI-DO.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - DPVAT - FENASEG - LEGITIMIDADE PASSIVA - FALTA DE INTERESSE DE AGIR E CARÊNCIA DE AÇÃO: INO-CORRÊNCIA - INVALIDEZ PERMANTENTE - INDENI-ZAÇÃO DEVIDA - VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO - POSSIBILIDADE.1. A FENASEG tem legitimidade passiva nas ações referentes ao DPVAT já que é a responsável pelos procedimentos administra-tivos para o pagamento das indenizações, evidenciando sua rela-ção jurídica de direito material com os beneficiários do seguro. Precedentes.2. A necessidade de amparo ao direito vindicado revela presente o interesse de agir, mormente se ausente a prova da quitação do débito, acompanhada de expressa renúncia ao direito de cobrar qualquer resíduo porventura existente.3. Se presentes os requisitos indispensáveis à propositura da a-ção, não há que se falar em carência de ação por ausência de comprovação documental.4. Comprovada a invalidez permanente do segurado obrigatório, resultante de acidente automobilístico que resultou em debilida-de permanente de membro inferior, a indenização devida a título de seguro DPVAT deve corresponder a 40 (quarenta) salários mínimos, nos termos do art. 3º, alínea b, da Lei nº 6.194/74, mostrando-se injusta a redução daquele quantum por norma de caráter infralegal, quais sejam, as resoluções emanadas do Con-selho Nacional de Seguros Privados - CNSP.5. Não há incompatibilidade entre o disposto na Lei nº 6.194/74 e as normas que impossibilitam o uso do salário mínimo como parâmetro de correção monetária. Precedentes do colendo STJ.6. PRELIMINARES REJEITADAS, RECURSO NÃO PROVI-DO.
Data do Julgamento
:
05/09/2007
Data da Publicação
:
02/10/2007
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
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