TJDF APC -Apelação Cível-20070110113445APC
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DEVER DE NÃO-LESAR. DANO MORAL E MATERIAL. COMPROVAÇÃO. 1. In casu, será irrelevante a averiguação quanto à conduta culposa ou dolosa do agente sendo bastante a existência do nexo causal entre o prejuízo sofrido e a conduta para que surja o dever de indenizar.2. O agente da autarquia não se orientou pelo dever de não lesar a outrem gerando o dano.3. Não há que se falar, na espécie, em comprovação do dano moral. A espécie do dano causado é a do tipo in re ipsa, a qual independe de comprovação.4. O dano patrimonial depende de comprovação específica. 5. Recurso parcialmente provido. Sentença reformada.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DEVER DE NÃO-LESAR. DANO MORAL E MATERIAL. COMPROVAÇÃO. 1. In casu, será irrelevante a averiguação quanto à conduta culposa ou dolosa do agente sendo bastante a existência do nexo causal entre o prejuízo sofrido e a conduta para que surja o dever de indenizar.2. O agente da autarquia não se orientou pelo dever de não lesar a outrem gerando o dano.3. Não há que se falar, na espécie, em comprovação do dano moral. A espécie do dano causado é a do tipo in re ipsa, a qual independe de comprovação.4. O dano patrimonial depende de comprovação específica. 5. Recurso parcialmente provido. Sentença reformada.
Data do Julgamento
:
24/03/2008
Data da Publicação
:
22/04/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
FLAVIO ROSTIROLA
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