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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20070110114585APC

Ementa
CIVIL. APELAÇÃO. PROCESSOS APENSOS. CONDOMÍNIO IRREGULAR. AÇÃO DE COBRANÇA E AÇÃO DE NULIDADE DE CONVENÇÃO. PRESCRIÇÃO DECENAL. INOCORRÊNCIA. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. RECURSO IMPROVIDO.1.A convenção impugnada, in casu, não está sujeita aos requisitos legais do código civil, vez que o próprio objeto do condomínio não tem respaldo legal, tratando-se de condomínio irregular. 2.Nesses casos, a convenção condominial tem natureza contratual, constitui uma verdade sociedade com objetivo de manutenção e gerenciamento do condomínio irregular, criando normas que obrigam todos os condôminos signatários.3.A cobrança de taxas condominiais é legítima, mesmo quando se tratar de condomínio irregular, uma vez que existem despesas comuns a serem custeadas pela associação então reunida sob as feições de condomínio irregular, as quais devem ser de responsabilidade de todos os que dela se beneficiam.4.O vertente caso não reclama indenização por locupletamento ilícito, de modo a atrair a incidência do art. 206, § 3º, do Código Civil. Logo, o prazo da prescrição rege-se pela regra geral.5.Conforme dispõe o art. 2.028 do Código Civil, aplica-se às taxas condominiais devidas, em virtude da regra de transição, o prazo prescricional menor da lei nova (Novo Código Civil). Entretanto, o termo inicial da contagem do prazo na hipótese vertente coincide com o prazo da vigência do novo código. Prescrição não consumada.6.A obrigação de pagar as parcelas condominiais é positiva e líquida. Portanto, o não adimplemento, per se, constitui de pleno direito em mora o devedor, nos termos do disposto no art. 397 do Código Civil. Em outras palavras, os juros deverão ser contados a partir do próprio inadimplento.7.Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 27/04/2009
Data da Publicação : 27/05/2009
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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