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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20070110123542APC

Ementa
EMBARGOS A EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA. FINANCIAMENTO DE IMÓVEL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. CDC. APLICAÇÃO. SALDO DEVEDOR. CORREÇÃO APÓS AMORTIZAÇÃO. TABELA PRICE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. CARACTERIZAÇÃO DE ANATOCISMO. MULTA MORATÓRIA. REDUÇÃO. CONTRATO ANTERIOR À EDIÇÃO DA LEI 9.298/96. PRECEDENTES DO E. STJ.Os serviços que as instituições bancárias colocam à disposição dos clientes estão regidos pelo CDC, eis que se inserem no conceito consagrado no § 2.º do art. 3.º do referido diploma legal. Segundo a jurisprudência deste Eg. Tribunal, nos contratos de financiamento de imóvel, a amortização do saldo devedor após a correção acarreta verdadeiro enriquecimento indevido do credor, além de onerar excessivamente o mutuário, tendo em vista a incidência de juros e correção monetária sobre as parcelas já quitadas, e, portanto, não mais devidas, justificando a inversão do procedimento.O sistema price de amortização caracteriza, na verdade, a capitalização de juros, vedada pelo direito pátrio, já que os juros, na aludida tabela, são compostos.Igualmente, incabível a capitalização dos juros com fundamento na MP 2170-36, sob pena de violar o disposto no art. 62, § 1º, III, da Carta Magna. Precedentes do colendo STJ e do e. TJDF.Não cabe a redução da multa moratória de 10% para 2% nos contratos firmados antes da vigência da Lei 9.298/96 de 1º.08.1996. Precedentes do colendo STJ.

Data do Julgamento : 02/07/2008
Data da Publicação : 12/11/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : CARMELITA BRASIL
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