TJDF APC -Apelação Cível-20070110126358APC
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROIBIÇÃO DE ENTRADA DE ALUNO INADIMPLENTE EM ESTABELECIMENTO DE ENSINO. ATO ILÍCITO. DANO MORAL CARACTERIZADO. REDUÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. POSSIBILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. 1. O constrangimento real, injusto e desproporcional à situação fática de inadimplência, suportado por aluno de instituição de ensino que fica impedido de entrar no estabelecimento educacional perante os colegas, enseja a prática de conduta ilícita capaz de gerar o direito à indenização por dano moral. 2. O arbitramento do quantum indenizatório deve ser moderado e eqüitativo, atendendo às circunstâncias de cada caso, evitando que se converta o sofrimento em instrumento de enriquecimento indevido e que, por outro lado, não estimule o errôneo comportamento da instituição de ensino superior de constranger publicamente os alunos inadimplentes. 3. O valor fixado a título de indenização por dano moral deverá ser corrigido monetariamente a partir de sua fixação em definitivo.4. Os honorários advocatícios devem ser fixados com base nos critérios de proporcionalidade e de razoabilidade, observando-se, no caso, as normas descritas no § 3º do artigo 20 do CPC.5. Recurso de apelação parcialmente provido. Recurso adesivo improvido. Unânime.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROIBIÇÃO DE ENTRADA DE ALUNO INADIMPLENTE EM ESTABELECIMENTO DE ENSINO. ATO ILÍCITO. DANO MORAL CARACTERIZADO. REDUÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. POSSIBILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. 1. O constrangimento real, injusto e desproporcional à situação fática de inadimplência, suportado por aluno de instituição de ensino que fica impedido de entrar no estabelecimento educacional perante os colegas, enseja a prática de conduta ilícita capaz de gerar o direito à indenização por dano moral. 2. O arbitramento do quantum indenizatório deve ser moderado e eqüitativo, atendendo às circunstâncias de cada caso, evitando que se converta o sofrimento em instrumento de enriquecimento indevido e que, por outro lado, não estimule o errôneo comportamento da instituição de ensino superior de constranger publicamente os alunos inadimplentes. 3. O valor fixado a título de indenização por dano moral deverá ser corrigido monetariamente a partir de sua fixação em definitivo.4. Os honorários advocatícios devem ser fixados com base nos critérios de proporcionalidade e de razoabilidade, observando-se, no caso, as normas descritas no § 3º do artigo 20 do CPC.5. Recurso de apelação parcialmente provido. Recurso adesivo improvido. Unânime.
Data do Julgamento
:
13/11/2008
Data da Publicação
:
04/12/2008
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
OTÁVIO AUGUSTO
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