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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20070110127826APC

Ementa
CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. RETENÇÃO INDEVIDA DE BENS MÓVEIS PELO LOCADOR APÓS EXTINÇÃO DA AÇÃO DE DESPEJO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. CONFIGURAÇÃO. AFASTAMENTO DA PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. OBSERVÂNCIA. REGRA DE TRANSIÇÃO. TERMO INICIAL. VIGÊNCIA DO NOVO CÓDIGO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA.1 - Prescreve em três anos a pretensão de reparação civil, nos termos do art. 206, § 3°, inc. V, do novo Código Civil.2 - Se pela regra de transição do art. 2028 do Código Civil de 2002, há de ser aplicado o novo prazo de prescrição, previsto no art. 206, §3º, V do mesmo diploma legal, o marco inicial de contagem é a data de entrada em vigor do novo Código e não a data do fato gerador do direito. Precedentes do Eg. STJ.3 - Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.

Data do Julgamento : 17/09/2008
Data da Publicação : 29/09/2008
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
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