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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20070110127834APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. APREENSÃO DE VEÍCULO ENTÃO PERTENCENTE AO DE CUJUS. POSSE EXERCIDA POR HERDEIRA, INCLUSIVE COM A CONCORDÂNCIA DA INVENTARIANTE. LEGITIMIDADE ATIVA DA HERDEIRA.1. A teor do disposto no artigo 12, V, do CPC, a representação judicial do espólio compete ao inventariante. Nada obstante, tal regra não retira dos herdeiros a legitimidade para defender a herança, até porque são eles que adquirem, com a ocorrência do evento morte, os direitos e obrigações do de cujus, por força do disposto no artigo 1.784 do Código Civil de 2002.2. Ademais, no caso sob análise, discute-se acerca do pretenso direito da Autora à reparação por danos morais supostamente sofridos em razão do alegado descaso de agentes públicos na guarda do veículo de que a parte demandante tinha a posse legítima, inclusive com a concordância da inventariante. Nesse contexto, se restar demonstrada a ofensa à personalidade da Autora, a pretensão à reparação dos supostos danos morais é direito subjetivo dela, e não direito de outrem, daí por que inviável a conclusão de que a parte demandante estaria a reclamar direitos de outrem.3. Recurso de apelação a que se dá provimento, a fim de tornar sem efeito a sentença recorrida, determinando o retorno dos autos à instância a quo para que o feito retome o seu regular processamento.

Data do Julgamento : 24/02/2010
Data da Publicação : 15/03/2010
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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