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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20070110129108APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. MILITAR ENVIADO À RESERVA. COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. INCAPACIDADE PARA O SERVIÇO MILITAR. MICROTRAUMAS. ACIDENTE. CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. I - Aplicam-se as normas do Código de Defesa do Consumidor aos contratos de seguro, de forma que as cláusulas excludentes do pagamento devem ser interpretadas restritivamente e, em caso de dúvida, da forma mais favorável para o segurado.II - Os microtraumas desenvolvidos por esforços repetitivos, que ocorrem no exercício do ofício, provocando lesão que causa inaptidão laborativa, incluem-se no conceito de acidente de trabalho, mesmo que se desenvolvam de forma lenta e gradual. Precedentes jurisprudenciais. III - Comprovada a invalidez permanente do segurado, dada a declaração de sua incapacidade para o serviço militar, é devida a indenização securitária, no valor expressamente previsto no contrato. IV - Negou-se provimento ao recurso da ré. Deu-se provimento à apelação do autor.

Data do Julgamento : 12/12/2012
Data da Publicação : 08/01/2013
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : CESAR LABOISSIERE LOYOLA
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