TJDF APC -Apelação Cível-20070110129132APC
CIVIL E PROCESSO CIVIL - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - MILITAR - PRELIMINARES DE NÃO CONHECIMENTO E CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADAS - PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA - CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE - ATO DE REFORMA MILITAR - DESNECESSIDADE - INDENIZAÇÃO DEVIDA.1. Se a parte apelante faz constar no recurso as razões fáticas e jurídicas pelas quais pretende a reforma da sentença, não há ofensa ao artigo 514, do CPC, devendo o recurso de apelação ser conhecido.2. O julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 330, inciso I, do Código de Processo Civil, não configura cerceamento de defesa se as provas carreadas aos autos foram suficientes para formar o convencimento do julgador.3. Nos seguros de vida em grupo com cobertura por invalidez permanente, a prescrição anual do direito de ação inicia-se com a data da ciência inequívoca da incapacidade do segurado, consoante a Súmula nº 278 do colendo STJ.4. Se o contrato de seguro de vida em grupo prevê indenização em casos de invalidez permanente por doença, desnecessário que o militar esteja reformado para o recebimento da indenização securitária.5. PRELIMINARES REJEITADAS. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - MILITAR - PRELIMINARES DE NÃO CONHECIMENTO E CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADAS - PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA - CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE - ATO DE REFORMA MILITAR - DESNECESSIDADE - INDENIZAÇÃO DEVIDA.1. Se a parte apelante faz constar no recurso as razões fáticas e jurídicas pelas quais pretende a reforma da sentença, não há ofensa ao artigo 514, do CPC, devendo o recurso de apelação ser conhecido.2. O julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 330, inciso I, do Código de Processo Civil, não configura cerceamento de defesa se as provas carreadas aos autos foram suficientes para formar o convencimento do julgador.3. Nos seguros de vida em grupo com cobertura por invalidez permanente, a prescrição anual do direito de ação inicia-se com a data da ciência inequívoca da incapacidade do segurado, consoante a Súmula nº 278 do colendo STJ.4. Se o contrato de seguro de vida em grupo prevê indenização em casos de invalidez permanente por doença, desnecessário que o militar esteja reformado para o recebimento da indenização securitária.5. PRELIMINARES REJEITADAS. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
Data do Julgamento
:
30/07/2008
Data da Publicação
:
06/08/2008
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
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