main-banner

Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20070110131224APC

Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE SAÚDE. CIRURGIA GÁSTRICA. REEMBOLSO PARCIAL DAS DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES. DIFERENÇA. DIREITO À INFORMAÇÃO CLARA E PRECISA. APÓLICE DE SEGURO. AUSÊNCIA. CLÁUSULAS CONTRATUAIS. REDAÇÃO AMBÍGUA. INTERPREÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. QUITAÇÃO INTEGRAL. PROVA. FALTA. EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXCESSO. I - A legislação consumerista estipula que os contratos que regulam as relações de consumo não obrigarão os consumidores, se deles a parte hipossuficiente não tomar conhecimento prévio e se os seus instrumentos forem redigidos de modo a dificultar a compreensão do seu alcance e sentido (art. 46 do CDC). Assim, conforme disposto no art. 47 do Código de Defesa do Consumidor, as cláusulas contratuais, de um modo geral, deverão ser interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor. II - Não restando comprovado que o segurado teve ciência antecipada e inequívoca das restrições de reembolso, nem mesmo quando da autorização, pelo Plano de Saúde, da realização do procedimento, o ressarcimento deste deverá ser efetuado de forma integral.III - O recibo firmado pelo segurado, dando plena quitação do pagamento do reembolso, não obsta a persecução judicial da diferença que entender devida.IV - Os honorários advocatícios devem ser fixados pelo julgador sempre com estrita atenção às balizas descritas nas alíneas do § 3º do art. 20 do CPC, impondo-se sua retificação quando não guardam correlação com os preceitos legais.V - Apelo provido parcialmente.

Data do Julgamento : 23/04/2008
Data da Publicação : 21/07/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Mostrar discussão