TJDF APC -Apelação Cível-20070110142398APC
CIVIL E PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - CONTRATO DE CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO - SERVIDOR PÚBLICO - CONTRATAÇÃO POSTERIOR DE DESCONTOS OUTROS - ALTERAÇÃO DA MARGEM CONSIGNÁVEL - RENEGOCIAÇÃO DO EMPRÉSTIMO - CLÁUSULA EXPRESSA CONTENDO AUTORIZAÇÃO PARA QUE O BANCO PROCEDA À MODIFICAÇÃO DO FINANIAMENTO NO CASO DE AUSÊNCIA DE REPASSE DAS PRESTAÇÕES CONSIGNADAS - INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO - DANO MORAL E MATERIAL NÃO CARACTERIZADOS - AUSÊNCIA DOS ELEMENTOS ESSENCIAIS À CARACTERIZAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.1.A consignação em pagamento constitui modalidade de empréstimo em que o desconto da prestação é feito diretamente na folha de pagamento do contratante, que concede, à instituição financeira, autorização prévia e expressa, por escrito, para que a consignação seja realizada.2.Não se pode compelir a instituição financeira ré ao pagamento de indenização por danos morais e materiais quando a renegociação da dívida, ocorrida em virtude da ausência dos descontos e repasse das prestações do empréstimo consignado em folha de pagamento operada pela alteração posterior da margem consignável do autor, foi expressamente autorizada pelo cliente no ato da contratação do crédito.3.Para que haja responsabilidade civil, é indispensável a demonstração dos seus elementos essenciais: o ato ilícito, doloso ou culposo; o dano experimentado e, finalmente, o nexo de causalidade entre este e aquele; caso contrário, a improcedência do pleito indenizatório constitui medida imperativa.4.Recurso conhecido e improvido.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - CONTRATO DE CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO - SERVIDOR PÚBLICO - CONTRATAÇÃO POSTERIOR DE DESCONTOS OUTROS - ALTERAÇÃO DA MARGEM CONSIGNÁVEL - RENEGOCIAÇÃO DO EMPRÉSTIMO - CLÁUSULA EXPRESSA CONTENDO AUTORIZAÇÃO PARA QUE O BANCO PROCEDA À MODIFICAÇÃO DO FINANIAMENTO NO CASO DE AUSÊNCIA DE REPASSE DAS PRESTAÇÕES CONSIGNADAS - INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO - DANO MORAL E MATERIAL NÃO CARACTERIZADOS - AUSÊNCIA DOS ELEMENTOS ESSENCIAIS À CARACTERIZAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.1.A consignação em pagamento constitui modalidade de empréstimo em que o desconto da prestação é feito diretamente na folha de pagamento do contratante, que concede, à instituição financeira, autorização prévia e expressa, por escrito, para que a consignação seja realizada.2.Não se pode compelir a instituição financeira ré ao pagamento de indenização por danos morais e materiais quando a renegociação da dívida, ocorrida em virtude da ausência dos descontos e repasse das prestações do empréstimo consignado em folha de pagamento operada pela alteração posterior da margem consignável do autor, foi expressamente autorizada pelo cliente no ato da contratação do crédito.3.Para que haja responsabilidade civil, é indispensável a demonstração dos seus elementos essenciais: o ato ilícito, doloso ou culposo; o dano experimentado e, finalmente, o nexo de causalidade entre este e aquele; caso contrário, a improcedência do pleito indenizatório constitui medida imperativa.4.Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
23/02/2011
Data da Publicação
:
04/03/2011
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Mostrar discussão