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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20070110145043APC

Ementa
CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. INSTRUMENTO DE POSSE. AUSÊNCIA DE REGISTRO NO OFÍCIO IMOBILIÁRIO. LEGITIMIDADE PARA AJUIZAMENTO DE EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE DE EXECUÇÃO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. MANUTENÇÃO DA PENHORA SOBRE O IMÓVEL ALIENADO.1. O instrumento translativo de posse advindo do compromisso de compra e venda do imóvel, ainda que não registrado no Ofício Imobiliário, legitima o cessionário a ajuizar ação de embargos de terceiro para afastar constrição judicial que recai sobre o bem (Súmula 84 do STJ).2. Constatada a alienação do bem após a citação em processo que possa levar o devedor à insolvência (ação monitória), nos termos do artigo 593, II, do Código de Processo Civil, deve o magistrado declarar ineficaz a referida alienação, mantendo a constrição que recai sobre o bem.3. Está o magistrado autorizado a declarar de ofício a fraude à execução, pois se trata de ato atentatório à dignidade da Justiça, à luz do artigo 600, I, do Código de Processo Civil.

Data do Julgamento : 30/04/2008
Data da Publicação : 03/07/2008
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA
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