TJDF APC -Apelação Cível-20070110151773APC
CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL - INDENIZAÇÃO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - DANO MATERIAL E MORAL - CORREÇÃO - INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT - ABATIMENTO - POSSIBILIDADE (SÚMULA 246 DO STJ) - INVALIDEZ PERMANENTE - ATIVIDADE LABORAL EXERCIDA.O Judiciário não pode permitir o aviltamento do valor arbitrado a título de danos morais, a ponto de torná-lo indiferente à capacidade de pagamento do ofensor.Em se tratando de responsabilidade civil contratual, a correção monetária deve incidir desde a data da prolação da sentença.Conforme a Súmula nº 246 do Egrégio STJ, o valor do seguro obrigatório deve ser deduzido da indenização judicialmente fixada.A invalidez ou incapacidade definitiva e permanente deve ser verificada considerando a atividade então desenvolvida pela parte e suas condições pessoais.
Ementa
CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL - INDENIZAÇÃO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - DANO MATERIAL E MORAL - CORREÇÃO - INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT - ABATIMENTO - POSSIBILIDADE (SÚMULA 246 DO STJ) - INVALIDEZ PERMANENTE - ATIVIDADE LABORAL EXERCIDA.O Judiciário não pode permitir o aviltamento do valor arbitrado a título de danos morais, a ponto de torná-lo indiferente à capacidade de pagamento do ofensor.Em se tratando de responsabilidade civil contratual, a correção monetária deve incidir desde a data da prolação da sentença.Conforme a Súmula nº 246 do Egrégio STJ, o valor do seguro obrigatório deve ser deduzido da indenização judicialmente fixada.A invalidez ou incapacidade definitiva e permanente deve ser verificada considerando a atividade então desenvolvida pela parte e suas condições pessoais.
Data do Julgamento
:
15/09/2010
Data da Publicação
:
23/09/2010
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
SÉRGIO BITTENCOURT
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