TJDF APC -Apelação Cível-20070110153875APC
PROCESSO CIVIL. CÓDIGO CIVIL. EXONERAÇÃO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. EX-CÔNJUGE. OBRIGAÇÃO DERIVADA DO ART. 1.694 E 1695 DO NOVO CÓDIGO CIVIL. INEXISTÊNCIA DA OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS CONFIGURADA. APELAÇÃO IMPROVIDA.1- O dever de alimentar deverá observar o binômio da necessidade/possibilidade, pelo que, não estando configurada a essencialidade dos alimentos e seu caráter personalíssimo caberá a exoneração dos alimentos. 2- Comprovada a alteração da situação pessoal e econômica das partes, e ainda, a possibilidade da alimentada prover seu próprio sustento, conforme dispõe o art. 1.695 do Código Civil, configurada está a ausência da necessidade dos alimentos, autorizando-se sua exoneração.3- Apelação Improvida.
Ementa
PROCESSO CIVIL. CÓDIGO CIVIL. EXONERAÇÃO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. EX-CÔNJUGE. OBRIGAÇÃO DERIVADA DO ART. 1.694 E 1695 DO NOVO CÓDIGO CIVIL. INEXISTÊNCIA DA OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS CONFIGURADA. APELAÇÃO IMPROVIDA.1- O dever de alimentar deverá observar o binômio da necessidade/possibilidade, pelo que, não estando configurada a essencialidade dos alimentos e seu caráter personalíssimo caberá a exoneração dos alimentos. 2- Comprovada a alteração da situação pessoal e econômica das partes, e ainda, a possibilidade da alimentada prover seu próprio sustento, conforme dispõe o art. 1.695 do Código Civil, configurada está a ausência da necessidade dos alimentos, autorizando-se sua exoneração.3- Apelação Improvida.
Data do Julgamento
:
30/04/2008
Data da Publicação
:
04/06/2008
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
VASQUEZ CRUXÊN
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