TJDF APC -Apelação Cível-20070110153970APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - REVELIA - RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL - REQUISITOS -RELAÇÕES DE CONSUMO - REPARAÇÃO DE DANOS - INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - QUANTUM - JUROS MORATÓRIOS - APLICAÇÃO - REPETIÇÃO DO INDÉBITO.A revelia gera, quanto aos fatos, presunção relativa de veracidade.Nas relações de consumo, a má prestação dos serviços dá ensejo à responsabilização civil do fornecedor, independentemente da existência de dolo ou culpa.Ao fixar o valor da reparação pelos danos morais deve o julgador cuidar para que não seja tão alto, a ponto de tornar-se instrumento de vingança ou enriquecimento sem causa do prejudicado, nem tão baixo, de maneira a se mostrar indiferente à capacidade de pagamento do ofensor.Tratando-se de indenização por danos morais, os juros de mora incidem a partir do evento danoso (Súmula 54/STJ) (Vencido, no ponto, o relator).Somente a má-fé cabalmente comprovada dá ensejo à devolução em dobro prevista no art. 42 do CDC, não se podendo presumir a má-fé da parte, ainda que decretada a revelia desta (Vencido, no ponto, o relator).
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - REVELIA - RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL - REQUISITOS -RELAÇÕES DE CONSUMO - REPARAÇÃO DE DANOS - INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - QUANTUM - JUROS MORATÓRIOS - APLICAÇÃO - REPETIÇÃO DO INDÉBITO.A revelia gera, quanto aos fatos, presunção relativa de veracidade.Nas relações de consumo, a má prestação dos serviços dá ensejo à responsabilização civil do fornecedor, independentemente da existência de dolo ou culpa.Ao fixar o valor da reparação pelos danos morais deve o julgador cuidar para que não seja tão alto, a ponto de tornar-se instrumento de vingança ou enriquecimento sem causa do prejudicado, nem tão baixo, de maneira a se mostrar indiferente à capacidade de pagamento do ofensor.Tratando-se de indenização por danos morais, os juros de mora incidem a partir do evento danoso (Súmula 54/STJ) (Vencido, no ponto, o relator).Somente a má-fé cabalmente comprovada dá ensejo à devolução em dobro prevista no art. 42 do CDC, não se podendo presumir a má-fé da parte, ainda que decretada a revelia desta (Vencido, no ponto, o relator).
Data do Julgamento
:
17/09/2008
Data da Publicação
:
02/03/2009
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
SÉRGIO BITTENCOURT
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