TJDF APC -Apelação Cível-20070110154187APC
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MATÉRIA JORNALÍSTICA. EXERCÍCIO DO DIREITO CONSTITUCIONAL DE INFORMAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À HONRA.1.Constatado que a divulgação de matéria jornalística observou o regular exercício do direito constitucional de informação, atendo-se a narrar fatos sem o acréscimo de qualquer juízo de valor, não resta configurada a prática de ato ilícito apto a ensejar o cabimento de indenização por danos morais.2.Nos termos do artigo 5º, inciso XXXIV, alínea a, da Constituição Federal é assegurado a todos o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.3.Tendo em vista que, no documento encaminhado à autoridade pública, o sindicato réu limitou-se a informar indícios de irregularidades na contratação de servidores para o exercício de cargos em comissão no serviço público, sem a intenção de ofender a honra da parte autora, tem-se por não configurado o abuso de direito, de forma a caracterizar o ato ilícito apto a ensejar abalo de ordem moral passível de indenização.4.Deferido o pedido de benefícios da justiça gratuita, impõe-se a suspensão da exigibilidade do pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, na forma prevista no artigo 12 da Lei 1.060/50.5.Recurso de Apelação conhecido e parcialmente provido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MATÉRIA JORNALÍSTICA. EXERCÍCIO DO DIREITO CONSTITUCIONAL DE INFORMAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À HONRA.1.Constatado que a divulgação de matéria jornalística observou o regular exercício do direito constitucional de informação, atendo-se a narrar fatos sem o acréscimo de qualquer juízo de valor, não resta configurada a prática de ato ilícito apto a ensejar o cabimento de indenização por danos morais.2.Nos termos do artigo 5º, inciso XXXIV, alínea a, da Constituição Federal é assegurado a todos o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.3.Tendo em vista que, no documento encaminhado à autoridade pública, o sindicato réu limitou-se a informar indícios de irregularidades na contratação de servidores para o exercício de cargos em comissão no serviço público, sem a intenção de ofender a honra da parte autora, tem-se por não configurado o abuso de direito, de forma a caracterizar o ato ilícito apto a ensejar abalo de ordem moral passível de indenização.4.Deferido o pedido de benefícios da justiça gratuita, impõe-se a suspensão da exigibilidade do pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, na forma prevista no artigo 12 da Lei 1.060/50.5.Recurso de Apelação conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
10/11/2010
Data da Publicação
:
23/11/2010
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
NÍDIA CORRÊA LIMA
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