TJDF APC -Apelação Cível-20070110157200APC
CIVIL E PROCESSO CIVIL. INDENIZAÇÃO. ÓBITO DA VÍTIMA. DESPESAS DE FUNERAL. COMPROVAÇÃO. DESNECESSIDADE. SÚMULA 246/STJ. INAPLICABILIDADE. CAPITAL GARANTIDOR. INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA. 1. Na linha de precedentes desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça, as despesas com funeral prescindem da comprovação dos gastos. Inteligência do artigo 948, I, do Código de Processo Civil.2. Não incide a Súmula 246/STJ se não houver prova do recebimento da indenização do seguro DPVAT pelo beneficiário.3. Quanto à constituição de capital garantidor, ainda que a questão não figure na parte final da sentença, considera-se parte integrante do dispositivo do decisum o ponto em que tenha o juiz provido o pedido da parte.4. Havendo provimento do total dos pedidos formulados pela parte autora, impõe-se a inversão do ônus da sucumbência.5. Recurso conhecido e provido em parte.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. INDENIZAÇÃO. ÓBITO DA VÍTIMA. DESPESAS DE FUNERAL. COMPROVAÇÃO. DESNECESSIDADE. SÚMULA 246/STJ. INAPLICABILIDADE. CAPITAL GARANTIDOR. INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA. 1. Na linha de precedentes desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça, as despesas com funeral prescindem da comprovação dos gastos. Inteligência do artigo 948, I, do Código de Processo Civil.2. Não incide a Súmula 246/STJ se não houver prova do recebimento da indenização do seguro DPVAT pelo beneficiário.3. Quanto à constituição de capital garantidor, ainda que a questão não figure na parte final da sentença, considera-se parte integrante do dispositivo do decisum o ponto em que tenha o juiz provido o pedido da parte.4. Havendo provimento do total dos pedidos formulados pela parte autora, impõe-se a inversão do ônus da sucumbência.5. Recurso conhecido e provido em parte.
Data do Julgamento
:
16/03/2011
Data da Publicação
:
31/03/2011
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
SANDOVAL OLIVEIRA
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