TJDF APC -Apelação Cível-20070110157933APC
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. NÃO-COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO ALEGADO. INEXISTÊNCIA DE CONDUTA LESIVA DA RÉ. DANOS MATERIAIS E MORAIS. REVELIA. NÃO-APLICAÇÃO DA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. PREVALÊNCIA DOS ELEMENTOS DE PROVA. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. SENTENÇA MANTIDA.1 - A veracidade ficta dos fatos, efeito direto da revelia, não implica que sejam considerados absolutamente verdadeiros os fatos alegados pelo Autor, ocorrendo mera presunção de veracidade, permanecendo livre a formação do convencimento do Julgador. A veracidade ficta não pode se constituir em entrave na formação do livre convencimento quando o material probatório carreado aos autos desautoriza a procedência dos pedidos formulados.2 - Responsabilidade civil aquiliana ou extracontratual pressupõe a existência de conduta ilícita, culpa do agente, dano e o nexo causal entre o primeiro requisito e o dano, não existindo ato ilícito na conduta da ré quanto à inserção do nome da Autora em cadastro de proteção ao crédito, tratando-se a hipótese de exercício regular de direito.3 - Na dicção do disposto no inciso I do artigo 333 do CPC, cabe ao Autor o ônus da prova quanto aos fatos constitutivos do seu direito; não restando comprovados, impõe-se a improcedência do pedido.Apelação Cível desprovida.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. NÃO-COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO ALEGADO. INEXISTÊNCIA DE CONDUTA LESIVA DA RÉ. DANOS MATERIAIS E MORAIS. REVELIA. NÃO-APLICAÇÃO DA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. PREVALÊNCIA DOS ELEMENTOS DE PROVA. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. SENTENÇA MANTIDA.1 - A veracidade ficta dos fatos, efeito direto da revelia, não implica que sejam considerados absolutamente verdadeiros os fatos alegados pelo Autor, ocorrendo mera presunção de veracidade, permanecendo livre a formação do convencimento do Julgador. A veracidade ficta não pode se constituir em entrave na formação do livre convencimento quando o material probatório carreado aos autos desautoriza a procedência dos pedidos formulados.2 - Responsabilidade civil aquiliana ou extracontratual pressupõe a existência de conduta ilícita, culpa do agente, dano e o nexo causal entre o primeiro requisito e o dano, não existindo ato ilícito na conduta da ré quanto à inserção do nome da Autora em cadastro de proteção ao crédito, tratando-se a hipótese de exercício regular de direito.3 - Na dicção do disposto no inciso I do artigo 333 do CPC, cabe ao Autor o ônus da prova quanto aos fatos constitutivos do seu direito; não restando comprovados, impõe-se a improcedência do pedido.Apelação Cível desprovida.
Data do Julgamento
:
06/05/2009
Data da Publicação
:
20/05/2009
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
ANGELO CANDUCCI PASSARELI
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