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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20070110162463APC

Ementa
DIREITO CIVIL. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDIÇÃO. ARTIGOS 121 E 125 DO CÓDIGO CIVIL. IMPLEMENTO. VERBA DEVIDA. ARTIGOS 658, PARÁGRAFO ÚNICO E 676 DO CC.Nos termos do artigo 121, do Código Civil, Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto. Por sua vez, assim preceitua o artigo 125 do CC: Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa.Implementada a condição à qual se submetia o pagamento de honorários advocatícios, mostra-se devido o adimplemento da referida verba, segundo os artigos 658, parágrafo único, e 676 do CC.Recurso conhecido e provido. Embargos à Execução julgados improcedentes.

Data do Julgamento : 24/09/2008
Data da Publicação : 01/10/2008
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
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