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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20070110166482APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. DIREITOS DO CONSUMIDOR. INAFASTABILIDADE DO PODER JUDICIÁRIO. ANATOCISMO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS.1. A Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso XXXV, assegura a todo cidadão o direito de submeter à apreciação do Poder Judiciário quaisquer atos ou fatos que resultem em lesão ou ameaça a direito. 2. O Conselho Especial desta Corte de Justiça já se pronunciou quanto à inconstitucionalidade da Medida Provisória n. 2.170-36. Desta forma, persiste o entendimento de a capitalização composta de juros por período inferior a um ano é ilícita.3. A comissão de permanência, apesar de válida, não pode ser cobrada cumulativamente com quaisquer outros encargos remuneratórios ou moratórios.4. Nos exatos termos do parágrafo único do artigo 21, do Código de Processo Civil, não responde pelos consectários da sucumbência o litigante que decair de parte mínima do pedido.5. Recurso de apelação do autor conhecido e provido. Recurso de apelação do réu conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 19/12/2007
Data da Publicação : 14/02/2008
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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