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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20070110171902APC

Ementa
AGRAVO RETIDO - CONHECIDO E IMPROVIDO - SEGURO - PRESCRIÇÃO ANUAL - INOCORRÊNCIA - INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE - PROVA - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ CONCEDIDA PELO ÓRGÃO OFICIAL - SENTENÇA MANTIDA 1) - Conhece-se de agravo retido quando o recorrente, em razões de apelação, pede a sua apreciação.2) - Conta-se a prescrição anual, para se exigir o cumprimento do contrato de seguro, estabelecida no artigo 206, 1º, II, do Código Civil Brasileiro, a partir do instante em que o beneficiário possui ciência inequívoca da incapacidade laboral (Súmula 278 do e. STJ), o que se dá com a da concessão da aposentadoria por invalidez pelo INSS. 3) - Respeitado o prazo anual, prescrito não está o direito do segurado.4) - Existindo cláusula contratual de cobertura para invalidez total e permanente, presume-se existir ela quando concedida aposentadoria por invalidez pela Previdência Social, configurando-se, assim, a obrigação de pagar o seguro.3) - Recursos conhecidos e improvidos.

Data do Julgamento : 21/10/2011
Data da Publicação : 08/11/2011
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS
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