TJDF APC -Apelação Cível-20070110173555APC
DISTRITO FEDERAL - POLICIAL MILITAR - PROMOÇÃO - DESNECESSIDADE DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - SERVIDOR PÚBLICO - REMUNERAÇÃO - PERCEPÇÃO - INEXISTÊNCIA DE DIREITO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO1)- Tendo Cabo da Polícia Militar do Distrito Federal, quando do ajuizamento de ação, em que pretendia garantir direito de participação em curso de formação de Sargento, já sido alçado a este posto, direito não tem ele que possa ter sido desrespeitado.2)- Não pode a Administração Pública remunerar servidor, e o é policial militar, ainda que o tenha, por sua culpa, o nomeado tardiamente, em período anterior à entrada em exercício, porque só ele, o exercício, é que dá direito à percepção de vantagens financeiras, porque se assim não fosse se estaria ferindo o princípio da moralidade contida no artigo 37, caput, da Constituição Federal.3)- Recurso conhecido e improvido.
Ementa
DISTRITO FEDERAL - POLICIAL MILITAR - PROMOÇÃO - DESNECESSIDADE DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - SERVIDOR PÚBLICO - REMUNERAÇÃO - PERCEPÇÃO - INEXISTÊNCIA DE DIREITO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO1)- Tendo Cabo da Polícia Militar do Distrito Federal, quando do ajuizamento de ação, em que pretendia garantir direito de participação em curso de formação de Sargento, já sido alçado a este posto, direito não tem ele que possa ter sido desrespeitado.2)- Não pode a Administração Pública remunerar servidor, e o é policial militar, ainda que o tenha, por sua culpa, o nomeado tardiamente, em período anterior à entrada em exercício, porque só ele, o exercício, é que dá direito à percepção de vantagens financeiras, porque se assim não fosse se estaria ferindo o princípio da moralidade contida no artigo 37, caput, da Constituição Federal.3)- Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
02/04/2008
Data da Publicação
:
09/04/2008
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS
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