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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20070110173810APC

Ementa
CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DEBILIDADE PERMANENTE. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. LAUDO DO INSS. CIÊNCIA DA INVALIDEZ. COBERTURA SECURITÁRIA. TABELA PARA CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO.1. A ausência de pedido administrativo não é óbice para a propositura de ação que objetiva o recebimento do seguro de vida em face de acidente sofrido pelo segurado.2. O art. 206, § 1º, II, do Código de Processo Civil estabelece que a pretensão do segurado contra o segurador prescreve no prazo de um ano a contar da data que o segurado teve conhecimento do sinistro.3. Esta Casa de Justiça já decidiu que a data da ciência inequívoca da incapacidade laboral dá-se com a concessão da aposentadoria por invalidez pelo INSS.4. A indenização securitária é devida na hipótese de invalidez parcial havendo cláusula contratual e tabela para cálculo da indenização, prevendo, portanto, o pagamento proporcional da indenização em caso de invalidez permanente parcial por acidente.5. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 20/06/2012
Data da Publicação : 13/07/2012
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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