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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20070110174189APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. NÃO VERIFICAÇÃO. FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO EM SALÁRIOS MÍNIMOS. POSSIBILIDADE. 1. Resta indene o interesse de agir quando o que se pretende é receber a diferença entre o valor auferido e o montante total da indenização. A quitação dada, assim, se refere à satisfação parcial do direito e não ao quantum indenizatório legalmente devido.2. Comprovada a invalidez permanente, em virtude de acidente de trânsito, o segurado faz jus ao recebimento da indenização do seguro obrigatório, conforme artigo 3º, alínea b da Lei 6.194/74, fixada em 40 (quarenta) salários mínimos. 3. O cálculo efetuado mediante a aplicação da Resolução n.º 1/75, do Conselho Nacional de Seguros Privados, não prevalece sobre o valor determinado pela Lei 6.194/74, em observância à hierarquia das normas.4. A fixação da indenização em salários mínimos não afronta qualquer dispositivo constitucional ou infraconstitucional, uma vez que não se trata de índice de reajuste ou fator de indexação, mas de parâmetro para fixação do valor devido.5. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 16/04/2008
Data da Publicação : 28/04/2008
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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