TJDF APC -Apelação Cível-20070110174236APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. DIFERENÇA. PRESCRIÇÃO. ACOLHIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1.Nos termos da regra de transição prevista no art. 2.028 do Código Civil de 2008, os prazos somente serão regulados pela lei anterior, quando reduzidos por aquele Código, e se, na data de sua entrada em vigor, já houver transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada.2.É de 03 (três) anos o prazo prescricional para a propositura de ação visando o recebimento de diferença do valor relativo ao seguro obrigatório - DPVAT (artigo 206, §3º, IX, do Código Civil).3.Verificado o decurso de prazo superior a 03 (três) anos entre a data do pagamento a menor da indenização relativa a seguro obrigatório (ou ainda, da entrada em vigor do Código Civil de 2002) e a data da propositura da demanda, resta caracterizada a prescrição do direito à cobrança da diferença indenizatória.4.Recurso conhecido e não provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. DIFERENÇA. PRESCRIÇÃO. ACOLHIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1.Nos termos da regra de transição prevista no art. 2.028 do Código Civil de 2008, os prazos somente serão regulados pela lei anterior, quando reduzidos por aquele Código, e se, na data de sua entrada em vigor, já houver transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada.2.É de 03 (três) anos o prazo prescricional para a propositura de ação visando o recebimento de diferença do valor relativo ao seguro obrigatório - DPVAT (artigo 206, §3º, IX, do Código Civil).3.Verificado o decurso de prazo superior a 03 (três) anos entre a data do pagamento a menor da indenização relativa a seguro obrigatório (ou ainda, da entrada em vigor do Código Civil de 2002) e a data da propositura da demanda, resta caracterizada a prescrição do direito à cobrança da diferença indenizatória.4.Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
10/12/2008
Data da Publicação
:
12/01/2009
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
NÍDIA CORRÊA LIMA
Mostrar discussão