TJDF APC -Apelação Cível-20070110175874APC
CIRURGIA DE URGÊNCIA. REMOÇÃO DE TUMOR MALIGNO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEFERIDA. DEVER DO ESTADO. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. A saúde e a vida humana representam prerrogativas indisponíveis, tuteladas pela Carta Política da República, à qual o Poder Público deve obediência. O artigo 196 da Constituição Federal assegura que: A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Ementa
CIRURGIA DE URGÊNCIA. REMOÇÃO DE TUMOR MALIGNO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEFERIDA. DEVER DO ESTADO. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. A saúde e a vida humana representam prerrogativas indisponíveis, tuteladas pela Carta Política da República, à qual o Poder Público deve obediência. O artigo 196 da Constituição Federal assegura que: A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Data do Julgamento
:
26/03/2008
Data da Publicação
:
02/04/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
NATANAEL CAETANO
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