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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20070110176957APC

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. POSSE EM CARGO PÚBLICO DIVERSO DAQUELE PARA O QUAL FOI APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO. O e. Conselho especial do TJDFT, embora tenha reconhecido a inconstitucionalidade do dispositivo que dava amparo ao aproveitamento de candidatos aprovados em concurso público para posse em outros cargos (artigo 6º, seus incisos e parágrafo único, do Decreto Distrital n. 21.688, de 07 de novembro de 2000), impede a incidência de seus efeitos imediata ou retroativamente, ou seja, não pode ser aplicada a casos anteriores ao seu trânsito em julgado, como é o caso dos autos. Contrario sensu, a decisão do órgão especial determina o reconhecimento da legalidade e constitucionalidade dos atos de nomeação e posse, que tinham suporte no artigo 6º daquele Decreto Distrital, até que sobrevenha a coisa julgada referente àquela Ação Declaratória de Inconstitucionalidade. Somente a partir daí, não será mais admitido que candidato aprovado em concurso público destinado a determinado órgão ou entidade seja aproveitado em outro órgão ou entidade. No presente caso, como o apelante tomou posse em 18 de agosto de 2005, é de se reconhecer que, conforme decisão do Conselho Especial deste e. TJDFT, tal ato era legal e constitucional, não havendo que se falar, portanto, em ato abusivo ou ilegal que deva ser reparado judicialmente. Assim, não é possível a aplicação da inconstitucionalidade do dispositivo do Decreto, já que a posse em cargo diverso estava amparada em aproveitamento até então legal e constitucional, nos termos da modulação temporal estabelecida pelo órgão especial deste Tribunal de Justiça. Por oportuno, impende lembrar que as decisões do Conselho Especial que reconhecem a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo têm eficácia contra todos e efeito vinculante em relação aos demais órgãos fracionários, nos termos do parágrafo único do artigo 132 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça.

Data do Julgamento : 23/09/2009
Data da Publicação : 14/10/2009
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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