TJDF APC -Apelação Cível-20070110180339APC
DANO MORAL. INCLUSÃO INDEVIDA DO NOME DA PARTE EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. LONGO CAMINHO TRILHADO POR CONSUMIDOR A FIM DE FAZER VALER SEUS DIREITOS. QUANTUM COMPENSATÓRIO MANTIDO.Indiscutível a responsabilidade da empresa de telefonia pelos dissabores experimentados pela consumidora, os quais não se limitaram à negativação indevida do nome nos cadastros de inadimplentes, ensejando o acolhimento do pedido de compensação pelos danos morais sofridos. O dano moral emerge da própria conduta lesionadora, prescindindo de prova. Para a fixação do quantum devido a título de danos morais, a jurisprudência pátria tem consagrado a dupla função: compensatória e penalizante, observadas, ainda, a condição econômica das partes e a conduta lesiva do ofensor.
Ementa
DANO MORAL. INCLUSÃO INDEVIDA DO NOME DA PARTE EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. LONGO CAMINHO TRILHADO POR CONSUMIDOR A FIM DE FAZER VALER SEUS DIREITOS. QUANTUM COMPENSATÓRIO MANTIDO.Indiscutível a responsabilidade da empresa de telefonia pelos dissabores experimentados pela consumidora, os quais não se limitaram à negativação indevida do nome nos cadastros de inadimplentes, ensejando o acolhimento do pedido de compensação pelos danos morais sofridos. O dano moral emerge da própria conduta lesionadora, prescindindo de prova. Para a fixação do quantum devido a título de danos morais, a jurisprudência pátria tem consagrado a dupla função: compensatória e penalizante, observadas, ainda, a condição econômica das partes e a conduta lesiva do ofensor.
Data do Julgamento
:
29/08/2007
Data da Publicação
:
06/11/2007
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
CARMELITA BRASIL
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