TJDF APC -Apelação Cível-20070110181420APC
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - DAÇÃO EM PAGAMENTO - CESSÃO DE DIREITOS - LOTES EM CONDOMÍNIO IRREGULAR - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEIÇÃO - MÉRITO: ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS - IMPROCEDÊNCIA - LEGALIDADE DAS CESSÕES - OFENSA À LEI 6.766/79 (PARCELAMENTO DO SOLO URBANO) - OBJETO ILÍCITO - NULIDADE - NÃO VALIDADE DO PAGAMENTO - SENTENÇA CONFIRMADA.1. O julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 330, inciso I, do Código de Processo Civil, não configura cerceamento de defesa se as provas carreadas aos autos foram suficientes para formar o convencimento do julgador, principalmente quando dispensadas diligências desnecessárias ao deslinde da controvérsia.2. A lei de parcelamento urbano (Lei n.º 6.766/79) obsta a venda ou promessa de venda de parcela de loteamento ou desmembramento não registrado.3. Sem validade o pagamento de serviços realizados efetivado através de cessões de direitos de lotes localizados em loteamento irregular.4.A declaração de nulidade dos Instrumentos Particulares de Cessão de Direitos é medida que se impõe ante a ilicitude de seu objeto, a implicar na obrigação do requerido de quitar o valor correspondente aos lotes dados como parte do pagamento pelos serviços prestados.5. Preliminar rejeitada. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - DAÇÃO EM PAGAMENTO - CESSÃO DE DIREITOS - LOTES EM CONDOMÍNIO IRREGULAR - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEIÇÃO - MÉRITO: ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS - IMPROCEDÊNCIA - LEGALIDADE DAS CESSÕES - OFENSA À LEI 6.766/79 (PARCELAMENTO DO SOLO URBANO) - OBJETO ILÍCITO - NULIDADE - NÃO VALIDADE DO PAGAMENTO - SENTENÇA CONFIRMADA.1. O julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 330, inciso I, do Código de Processo Civil, não configura cerceamento de defesa se as provas carreadas aos autos foram suficientes para formar o convencimento do julgador, principalmente quando dispensadas diligências desnecessárias ao deslinde da controvérsia.2. A lei de parcelamento urbano (Lei n.º 6.766/79) obsta a venda ou promessa de venda de parcela de loteamento ou desmembramento não registrado.3. Sem validade o pagamento de serviços realizados efetivado através de cessões de direitos de lotes localizados em loteamento irregular.4.A declaração de nulidade dos Instrumentos Particulares de Cessão de Direitos é medida que se impõe ante a ilicitude de seu objeto, a implicar na obrigação do requerido de quitar o valor correspondente aos lotes dados como parte do pagamento pelos serviços prestados.5. Preliminar rejeitada. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
17/06/2009
Data da Publicação
:
29/06/2009
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
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