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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20070110189958APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL, TRIBUTÁRIO E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO RETIDO. FALTA DE REQUERIMENTO EXPRESSO NA APELAÇÃO. NÃO-CONHECIMENTO. INSCRIÇÃO DE FILIAL DE EMPRESA. PEDIDO INDEFERIDO. PENDÊNCIA CADASTRAL DE SÓCIOS DE EMPRESA DIVERSA. EXIGÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO IMPOSTA POR DECRETO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. FORMA COERCITIVA DE COBRANÇA. SENTENÇA MANTIDA.1 - Impõe-se o não conhecimento do Agravo Retido interposto pelo Distrito Federal quando o Agravante deixa de requerer expressamente nas razões recursais seu exame pelo Tribunal ad quem. Inteligência do artigo 523, § 1º, do Código de Ritos.2 - Dispondo o art. 97, V, do Código Tributário Nacional que somente lei pode estabelecer cominação de penalidades para as ações ou omissões contrárias a seus dispositivos, ou para outras infrações nela definidas, inviável ao Decreto nº 18.955/87 (RICMS) criar gravames que somente podem ser impostos mediante lei em sentido estrito, já que, na espécie, trata-se de decreto regulamentar ou de execução aos quais incumbe explicitar o comando descrito na norma legal.3 - Supridas as exigências legais impostas pela autoridade coatora, não há óbice que impeça a inscrição cadastral de filial da empresa Impetrante, porquanto a pessoa jurídica enquanto sujeito de direitos e obrigações não se confunde com a pessoa física de seus sócios ou administradores, uma vez que inteiramente distintas, como reza o art. 1.023 do CC.Agravo retido não conhecido.Apelação Cível e Remessa Necessária desprovidas. Unânime.

Data do Julgamento : 19/11/2008
Data da Publicação : 17/12/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : ANGELO CANDUCCI PASSARELI
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