TJDF APC -Apelação Cível-20070110190034APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. MAIORIDADE CIVIL ALCANÇADA. ALIMENTANDO QUE FREQUENTA CURSOS TÉCNICOS E PROFISSIONALIZANTES. COMPROVADA A NECESSIDADE DOS ALIMENTOS. REDUÇÃO. CABIMENTO.1.O dever de prestar alimentos, decorrente de relação de parentesco entre pais e filhos, visa também atender às necessidades do alimentando quanto à sua educação. Inteligência do art. 1.694 do Código Civil.2.Comprovada a necessidade da percepção de alimentos, mesmo após a maioridade civil, não há como exonerar o alimentante de sua obrigação, devendo o pensionamento ser reduzido para o valor necessário à subsistência do alimentando, sobretudo quando demonstrada a freqüência a curso profissionalizante.3.Segundo entendimento assente no colendo Superior Tribunal de Justiça, Não é extra petita a sentença que, diante do pedido de exoneração total de pensão, defere a redução dos alimentos. Como se sabe, no pedido mais abrangente se inclui o de menor abrangência. (REsp 249513/SP, Rel. Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, DJ 07.04.2003 p. 289).4.Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. MAIORIDADE CIVIL ALCANÇADA. ALIMENTANDO QUE FREQUENTA CURSOS TÉCNICOS E PROFISSIONALIZANTES. COMPROVADA A NECESSIDADE DOS ALIMENTOS. REDUÇÃO. CABIMENTO.1.O dever de prestar alimentos, decorrente de relação de parentesco entre pais e filhos, visa também atender às necessidades do alimentando quanto à sua educação. Inteligência do art. 1.694 do Código Civil.2.Comprovada a necessidade da percepção de alimentos, mesmo após a maioridade civil, não há como exonerar o alimentante de sua obrigação, devendo o pensionamento ser reduzido para o valor necessário à subsistência do alimentando, sobretudo quando demonstrada a freqüência a curso profissionalizante.3.Segundo entendimento assente no colendo Superior Tribunal de Justiça, Não é extra petita a sentença que, diante do pedido de exoneração total de pensão, defere a redução dos alimentos. Como se sabe, no pedido mais abrangente se inclui o de menor abrangência. (REsp 249513/SP, Rel. Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, DJ 07.04.2003 p. 289).4.Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
22/04/2009
Data da Publicação
:
04/05/2009
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
NÍDIA CORRÊA LIMA
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