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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20070110191447APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. ATRASO NA ENTREGA. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. INEXISTÊNCIA. RESCISÃO CONTRATUAL. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. PARCELAMENTO DA RESTITUIÇÃO. CLÁUSULA ABUSIVA. NULIDADE. DECLARAÇÃO EX OFFÍCIO. POSSIBILIDADE. DANOS EMERGENTES. AUSÊNCIA DE PROVA. LUCROS CESSANTES CONFIGURADOS.1 - Não se apresenta extra petita a sentença que reconhece a nulidade de cláusula que prevê a restituição dos valores pagos em parcelas e após a alienação do objeto do contrato a terceiros, quando o autor postula expressamente a devolução imediata e em cota única.2 - A nulidade de cláusula que ofenda direito básico do consumidor, colocando-o em situação de extrema desvantagem, deve ser reconhecida de ofício pelo Magistrado.3 - Não caracterizam caso fortuito ou força maior os elevados índices de precipitação pluviométrica, ocorridos no Distrito Federal nos primeiros meses do ano, pois não se pode reconhecer a imprevisibilidade de tal fenômeno.4 - O afloramento de lençol freático e a existência de estacas e alicerces no terreno da obra não justificam o atraso na entrega do imóvel objeto do contrato, mormente quando a Construtora realiza a sondagem na área depois da fixação do prazo, assumindo o risco de encontrar obstáculos que comprometam o cumprimento do ajuste.5 - A inadimplência de outros promitentes compradores não pode ser alegado pela Construtora para fugir do compromisso de entregar a unidade autônoma na data convencionada, porquanto a mora da espécie é perfeitamente presumível e se insere nos riscos da atividade empresarial, que não podem ser transferidos à parte hipossuficiente.6 - Não possui direito à retenção das arras o responsável pela inexecução do contrato. Inteligência do artigo 418 do Código Civil.7- A condenação da ré ao pagamento de indenização por danos emergentes exige prova cabal do prejuízo sofrido pelo postulante.8 - Conforme entendimento jurisprudencial, o atraso na entrega de imóvel adquirido na planta, sem justificativa plausível, dá direito ao promitente comprador a indenização por lucros cessantes, que devem ser apurados com base no valor locatício de bem semelhante.9 - Recursos conhecidos. Improvida a apelação da ré e provida parcialmente a do autor.

Data do Julgamento : 09/04/2008
Data da Publicação : 23/04/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA
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