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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20070110196155APC

Ementa
DIREITO CIVIL. CONCESSIONÁRIA PÚBLICA. FORNECIMENTO DE ÁGUA E COLETA DE ESGOTO. REMUNERAÇÃO. TARIFA. PRESCRIÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. DIREITO OBRIGACIONAL. RELAÇÃO CONTRATUAL. NORMA GERAL DO CÓDIGO CIVIL. CONTAGEM DO PRAZO. NORMA DE TRANSIÇÃO. CÓDIGO EM VIGOR. PRESCRIÇÃO DECENAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO. LEI 1.050/50. BENEFICIÁRIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DE PAGAMENTO. SENTENÇA REFORMADA.1. A contraprestação exigida pela concessionária de serviço público de água e coleta de esgoto possui natureza de tarifa e a relação existente entre a concessionária e o usuário desses serviços é de cunho contratual, de forma que a prescrição do pleito de cobrança está disciplinada no Código Civil, que estabelece regra geral para as ações pessoais.2. A regra de transição inserta no artigo 2.028 do Código Civil deverá ser adotada para cômputo do prazo prescricional das dívidas com vencimento anterior à vigência do novo Código Civil de 2002, uma vez que referida regra de transição indicará qual o Texto Legal que deverá ser aplicado à espécie, se a regra geral dos artigos 177 e 179 do Código de 1916 ou se a regra geral do artigo 205 do Código Civil de 2002.3. Sendo o condenado ao pagamento dos honorários advocatícios beneficiário da justiça gratuita, cumpre reformar a sentença de modo a determinar a suspensão da exigibilidade de pagamento da verba sucumbencial imposta, enquanto perdurar o declarado estado de miserabilidade jurídica do demandado, nos termos do caput do artigo 4º e do artigo 12, todos da Lei 1.060/50.4. Recursos conhecidos e providos. Sentença parcialmente reformada.

Data do Julgamento : 09/02/2011
Data da Publicação : 17/03/2011
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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